JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011439-09.2015.5.03.0152

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011439-09.2015.5.03.0152, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a intranscendência do apelo, foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamante, que versava sobre ilicitude da terceirização e ao reconhecimento de vínculo de emprego com a 2ª Reclamada , na medida em que não preenchidos os requisitos do art. 896-A da CLT. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011439-09.2015.5.03.0152. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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