JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010564-40.2017.5.15.0118

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010564-40.2017.5.15.0118, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante, para reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença quanto às horas extras. A decisão arrimou-se no entendimento pacificado, uniforme e reiterado desta Corte Superior, na forma do precedente citado. 2. No agravo não foi trazido nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010564-40.2017.5.15.0118. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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