JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010067-08.2014.5.18.0131

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo 0010067-08.2014.5.18.0131, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO.. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 97 da Constituição da República e contrariedade à Súmula 331 do TST , dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para o amplo julgamento dos Recursos de Revista. Agravos de Instrumento a que se dá provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADF 324/DF, o RE-958.252/MG (tema 725 da tabela de repercussão geral) fixou a tese, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , segundo a qual é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas e de o objeto da terceirização consistir em atividade-meio ou atividade-fim da tomadora de serviços, desde que não seja comprovada a fraude na contratação da empresa prestadora de serviços, sendo mantida, entretanto, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Essa tese foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o mérito do ARE-791.932/DF (tema 739), no qual se discutiu especificamente a licitude da terceirização e a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego dos prestadores de serviços no âmbito das empresas de telecomunicações (Lei 9.472/1997). Portanto, definido pelo Supremo Tribunal Federal que é licita a terceirização de serviços, tanto ligados à atividade-meio, quanto à atividade-fim da contratante, e não tendo sido constatada fraude na contratação da empresa prestadora de serviços, deve ser julgado improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços e, em consequência, os pedidos decorrentes unicamente do vínculo. No presente caso, ao manter a responsabilização solidária entre as reclamadas pelo reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora, sob os fundamentos de que foi ilícita a terceirização dos serviços, porque inseridos na atividade-fim da tomadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região violou o disposto nos arts. 97 e 170 da Constituição da República, além de incorrer em contrariedade à Súmula 331 desta Corte, por má aplicação. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010067-08.2014.5.18.0131. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0002963-52.2013.5.18.0081

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 97 da Constituição da República e contrariedade à Súmula 331 do TST , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADF 324/DF, o RE-95…

Agravo 0010436-42.2014.5.18.0053

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA. Em face da plausibilidade da indicada afronta aos arts. 97 da Constituição da República e 25 da Lei 8.987/95 , dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para o amplo julgamento dos Recursos de Revista.Agravos de Instrumento a que se dá provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TER…

Agravo 0011532-54.2014.5.18.0001

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 25 da Lei 8.987/95 , dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para o amplo julgamento dos Recursos de Revista.Agravos de Instrumento a que se dá provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZA…

Agravo 0000970-37.2013.5.03.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS ANTERIORES À LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravos de instrumento providos, ante possível contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS . RECURSOS ANTERIORES À LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LAB…

Agravo de Instrumento 0010803-02.2016.5.03.0025

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, I, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍNCULO DE EMPREGO. PROVIMENTO . Diante de possível violação do artigo 94, II, da Lei n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.