JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011532-54.2014.5.18.0001

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0011532-54.2014.5.18.0001, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 25 da Lei 8.987/95 , dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para o amplo julgamento dos Recursos de Revista.Agravos de Instrumento a que se dá provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADF 324/DF, o RE-958.252/MG (tema 725 da tabela de repercussão geral) fixou a tese, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , segundo a qual é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas e de o objeto da terceirização consistir em atividade-meio ou atividade-fim da tomadora de serviços, desde que não seja comprovada a fraude na intermediação da mão de obra, sendo mantida, entretanto, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Essa tese foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o mérito do ARE-791.932/DF (tema 739), no qual se discutiu especificamente a licitude da terceirização e a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego dos prestadores de serviços no âmbito das empresas de telecomunicações (Lei 9.472/1997). Portanto, definido pelo Supremo Tribunal Federal que é licita a terceirização de serviços, tanto ligados à atividade-meio, quanto à atividade-fim da contratante, e não tendo sido constatada fraude na intermediação de mão de obra, deve ser julgado improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços e, em consequência, os pedidos decorrentes unicamente do vínculo. No presente caso, ao manter a responsabilização solidária entre as reclamadas pelo reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora, sob os fundamentos de que foi ilícita a terceirização dos serviços, porque inseridos na atividade-fim da tomadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região violou o disposto no art. 25 da Lei 8.987/95. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011532-54.2014.5.18.0001. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010269-39.2014.5.18.0016

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 25 da Lei 8.987/95 , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. 2. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Na sessão de 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE-958.252/MG (tema 725), Relator Ministro Luiz Fu…

Agravo de Instrumento 0002963-52.2013.5.18.0081

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 97 da Constituição da República e contrariedade à Súmula 331 do TST , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADF 324/DF, o RE-95…

Recurso de Revista 0003417-29.2013.5.18.0082

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 21/10/2020

EMENTA: JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, em usurpação de competência. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DA TE…

Agravo 0010815-17.2013.5.18.0053

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 25 da Lei 8.987/95 , dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para o amplo julgamento dos Recursos de Revista.Agravos de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.…

Agravo 0010067-08.2014.5.18.0131

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO.. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 97 da Constituição da República e contrariedade à Súmula 331 do TST , dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para o amplo julgamento dos Recursos de Revista. Agravos de Instrumento a que se dá provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.