Agravo 0011291-58.2016.5.15.0045
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. MINUTOS RESIDUAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011291-58.2016.5.15.0045. Re…