- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0227200-17.2002.5.02.0464, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TRANSAÇÃO. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS . No que se refere aos efeitos da transação extrajudicial pela adesão ao PDV, a hipótese dos autos refere-se à situação fática compatível com o entendimento do STF acerca da matéria, nos autos do RE 590415-SC, em que foi reconhecida a repercussão geral (Tema 152) com relação à validade e ao alcance da adesão ao PDV, nos casos específicos em que há acordo coletivo na instituição do plano, desde que haja norma expressa sobre a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. A avença, objeto da negociação coletiva, alcançou os direitos decorrentes do vínculo empregatício, sendo essa a essência do PDV envolvendo a Volkswagen nos processos judiciais vindos do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0227200-17.2002.5.02.0464. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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