- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
TST – Agravo de Instrumento 0100479-91.2016.5.01.0032, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 08/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista.Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia e suscitados oportunamente pela reclamada via Embargos de Declaração, implica negativa de prestação jurisdicional plena, com ofensa ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100479-91.2016.5.01.0032. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.