JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000442-29.2020.5.23.0121

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000442-29.2020.5.23.0121, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO E AO FRIO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não foi provado o fornecimento adequado de EPIs, de modo que a reclamante faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000442-29.2020.5.23.0121. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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