JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021408-33.2018.5.04.0211

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021408-33.2018.5.04.0211, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRECLUSÃO. CPC. O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). Com o CPC, o referido despacho ganha relevância, uma vez que a Corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo e, se não o fizer, cumpre à parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão (IN 40/2016). Nesse contexto, impossível a análise das razões do agravo de instrumento que contempla matérias não examinadas no despacho de admissibilidade. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, §9º, da CLT não merece conhecimento o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021408-33.2018.5.04.0211. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. 2. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. O art. 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA . Interposto à deriva do art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão proferido em processo submetido ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001132-22.2018.5.09.0023. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. Não observado o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trab…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1 . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela validade dos controles de ponto, ressaltando que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar a jornada exorbitante descrita na inicial. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento i…

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