Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-93.2018.5.22.0109
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO MAL APARELHADO. A indicação de ofensa a preceito de lei federal não impulsiona o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao procedimento sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT). Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo de instru…