- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
TST – Agravo 0101009-46.2016.5.01.0016, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois alega ausência do óbice processual previsto no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo que, na hipótese dos autos, o recurso extraordinário teve seu seguimento negado com fundamento no Tema 583 do STF, por ausência de repercussão geral. As alegações da parte, portanto, não guardam pertinência temática com a decisão impugnada. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101009-46.2016.5.01.0016. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.