JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101009-46.2016.5.01.0016

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Agravo 0101009-46.2016.5.01.0016, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois alega ausência do óbice processual previsto no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo que, na hipótese dos autos, o recurso extraordinário teve seu seguimento negado com fundamento no Tema 583 do STF, por ausência de repercussão geral. As alegações da parte, portanto, não guardam pertinência temática com a decisão impugnada. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101009-46.2016.5.01.0016. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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