- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
TST – Agravo 0100598-17.2016.5.01.0076, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois alega ausência do óbice processual aplicado, consubstanciado no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo que, na hipótese dos autos, o recurso extraordinário teve seu seguimento negado com fundamento nos Temas 339 e 583 do STF, por ausência de repercussão geral. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100598-17.2016.5.01.0076. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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