JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020361-54.2016.5.04.0741

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020361-54.2016.5.04.0741, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional, diante da prova testemunhal, concluiu que o reclamante não comprovou a fruição parcial do intervalo. Não resistindo as violações apontadas ao quadro fático descrito no acórdão, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020361-54.2016.5.04.0741. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1 . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela validade dos controles de ponto, ressaltando que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar a jornada exorbitante descrita na inicial. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento i…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. O Regional consignou que o reclamante não provou a concessão parcial do intervalo intrajornada. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011667-77.2016.5.15.0131. Relat…

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