- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo 0002314-73.2015.5.02.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A subscritora do presente agravo não possui representação nestes autos que a autorize a pleitear em nome do sindicato, tampouco é o caso de mandato tácito. E nem se cogite da possibilidade de regularizar a representação processual, porquanto o saneamento de irregularidade autorizada por esta Corte é referente a vício em mandato já constante dos autos, nos termos da nova redação da súmula 383, II, do TST, e não em face de inexistência de mandato em nome do subscritor do recurso. Agravo nãoconhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002314-73.2015.5.02.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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