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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010557-84.2015.5.01.0481

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010557-84.2015.5.01.0481, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A subscritora dos embargos de declaração não possui representação nestes autos que a autorize a pleitear em nome da reclamada, tampouco é o caso de mandato tácito. Saliente-se que não se cogita da possibilidade de regularizar a representação processual, porquanto o saneamento de irregularidade autorizada por esta Corte é referente a vício em mandato já constante dos autos, nos termos da nova redação da Súmula 383, II, do TST, e não em face de inexistência de mandato em nome do subscritor do recurso. Embargos de declaração nãoconhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010557-84.2015.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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