JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011544-79.2017.5.03.0163

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011544-79.2017.5.03.0163, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O advogado subscritor do agravo de petição não detém poderes para representar a Ré, pois, no momento da interposição do referido recurso, seu nome não figurava no rol de outorgados da procuração anexada aos autos. Foi ressaltado ainda que o referido advogado não participou das audiências, pelo que não se trata de mandato tácito. É ônus processual da parte recorrente, ao interpor seu recurso, fazê-lo em completa observância dos requisitos legais exigidos, uma vez que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, os quais devem ser rigorosamente respeitados. Nos casos em que o Relator verifique a irregularidade na procuração ou substabelecimento existente nos autos, deve ser concedido o prazo de 5 dias para sanar o vício. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda a nenhuma das situações citadas. In casu , trata-se de advogado que interpôs recurso sem possuir mandato nos autos, não sendo hipótese de determinação de regularização pelo Relator, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST. Assim, o argumento de que o vício de representação identificado seria sanável não encontra amparo na jurisprudência do TST, ainda que o recurso tenha sido interposto após a vigência do novo CPC. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011544-79.2017.5.03.0163. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-83.2017.5.03.0186

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO DO RECURSO. SÚMULA 383 DO TST. Denegou-se seguimento ao recurso de revista da autora, ante a constatação de irregularidade de representação, já que o advogado que o subscreveu não estava regularmente habilitado nos autos. Referida decisão foi mantida por este R…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011365-60.2014.5.15.0085

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO SUCINTO. CUMPRIDO O REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Superado o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo para novo exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 383, I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010923-75.2019.5.03.0078

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento preconizado na Súmula nº 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Apenas será admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à regulari…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-97.2018.5.08.0116

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1.1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista do reclamado por irregularidade de representação. Constatou-se que o advogado subscritor do recurso de revista não possui instrumento de mandato anexado aos autos, nem mesmo sob a forma de mandato tácito . 1.2. Ausente a procuração do subscritor do recurso de revis…

Agravo 0002314-73.2015.5.02.0013

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A subscritora do presente agravo não possui representação nestes autos que a autorize a pleitear em nome do sindicato, tampouco é o caso de mandato tácito. E nem se cogite da possibilidade de regularizar a representação processual, porquanto o saneamento de irregularidade autorizada por esta Corte é referente a vício em mandato já constante dos autos,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.