- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001585-17.2012.5.01.0551, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS ENTRE OS PERÍODOS NOTURNO E DIURNO. PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu que não ficou caracterizado do turno ininterrupto de revezamento, não obstante Reclamante tenha laborado em dois turnos alternados. II. Demonstrada divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS ENTRE OS PERÍODOS NOTURNO E DIURNO. PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior já pacificou, através da Orientação Jurisprudencial nº 360 da sua SBDI-1, o entendimento de que faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição Federal, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, desde que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. II . Na presente hipótese, a Corte Regional decidiu que não ficou caracterizado do turno ininterrupto de revezamento, não obstante Reclamante tenha laborado em dois turnos alternados. III. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001585-17.2012.5.01.0551. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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