JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0211000-59.2007.5.02.0463

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0211000-59.2007.5.02.0463, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. Na hipótese, não se evidencia qualquer omissão ou obscuridade . De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0211000-59.2007.5.02.0463. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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