JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0574285-02.2004.5.12.0035

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0574285-02.2004.5.12.0035, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BESC. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. DECISÃO DE MÉRITO DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. No caso , pendente de análise o recurso extraordinário interposto pelo reclamado, fica afastada a hipótese de trânsito em julgado no presente processo, não havendo falar em omissão em relação à coisa julgada. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0574285-02.2004.5.12.0035. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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