Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012854-54.2017.5.15.0077
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. A reclamada insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional em que se consignou que a embargante foi incluída no feito como integrante de grupo econômico, de modo que não pode ser considerada como terceira na relação jurídica instaurada. A reclamada sustenta que não faz parte do grupo econômico porque não…