- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012854-54.2017.5.15.0077, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. A reclamada insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional em que se consignou que a embargante foi incluída no feito como integrante de grupo econômico, de modo que não pode ser considerada como terceira na relação jurídica instaurada. A reclamada sustenta que não faz parte do grupo econômico porque não tem sócio em comum com nenhuma das recorridas, não se demonstrou o interesse integrado e a atuação conjunta entre a recorrente e as demais empresas que compõem a demanda. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012854-54.2017.5.15.0077. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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