JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002141-68.2013.5.01.0491

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0002141-68.2013.5.01.0491, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece dos embargos de declaração protocolizados fora do quinquídio legal previsto no art. 1.023, caput , do CPC, por intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002141-68.2013.5.01.0491. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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