JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0113400-17.2007.5.03.0073

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0113400-17.2007.5.03.0073, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de embargos de declaração protocolizados fora do quinquídio legal previsto no art. 897-A, caput , da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0113400-17.2007.5.03.0073. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de embargos de declaração protocolizados fora do quinquídio legal previsto no art. 897-A, caput , da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000140-58.2017.5.08.0109. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/04/2022. Juntado aos autos em 07/04/2022.)

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