- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-73.2019.5.13.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Inviável o conhecimento do recurso de revista por ofensa à literalidade dos artigos 7º, XXII, da CF e 71, § 4º, 155, I e III, e 200, V, da CLT, tampouco por contrariedade à OJ nº 173 da SDI-1 do TST, por não tratarem especificamente a respeito da controvérsia ora em exame, qual seja a de percepção de horas extras em face da inobservância dos intervalos para recuperação térmica previstos na NR 15 do Anexo 3 da Portaria nº 3.214/78 do MTE quando já deferido o adicional de insalubridade por exposição ao calor. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000233-73.2019.5.13.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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