JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000689-34.2019.5.22.0101

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Recurso de Revista 0000689-34.2019.5.22.0101, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTAS NA NR 15 DO MTE. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOS INTERVALOS DEVIDOS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI-1/TST, como, também, a intervalos para recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho, em seus regulamentos, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. A cumulação do adicional de insalubridade com o pagamento das horas extras decorrentes da supressão das pausas para recuperação térmica, não configura "bis in idem", visto que a exposição contínua ao agente insalubre não é elidida pelas pausas. São verbas de natureza diversa e, portanto, devidas distintamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000689-34.2019.5.22.0101. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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