- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011502-28.2016.5.15.0067, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. Consignou o Tribunal Regional que o pleito recursal principal da reclamada, acolhido pelo julgado, é de decretação de " nulidade da contratação por falta dos requisitos essenciais para o concurso" . Nesse sentido, ressaltou que o requerimento para " limitar a reintegração até o afastamento previdenciário " foi lançado de forma subsidiária, não havendo falar em julgamento ultra petita . Desse modo, c onsoante se verifica , o Tribunal Regional não proferiu decisão de natureza diversa da pedida e tampouco em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, descabendo cogitar de julgamento ultra petita , sob o argumento de que o acórdão regional, ao apreciar a matéria, decidiu além dos limites fixados pela reclamada em suas razões recursais. Incólume, portanto, o art. 1.013 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011502-28.2016.5.15.0067. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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