- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020590-76.2017.5.04.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. N ão há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte de origem se manifestou expressamente quanto às alegações da reclamante alusivas às causas e circunstâncias do acidente de trabalho, constantes da inicial, e a decisão contida na sentença. Assim, a Corte de origem revelou suficientes elementos de convicção a respeito da incidência dos reflexos questionados pela reclamada, e, ainda que este divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Intacto o art. 93, IX, da CF/88. No que diz respeito ao julgamento fora dos limites da lide, consoante se verifica do acórdão e dos fundamentos acima transcritos, a inicial continha os fundamentos e o pedido relativo ao acidente do trabalho sofrido pela reclamante, de sorte que não há falar em ofensa aos artigos 141 e 492 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020590-76.2017.5.04.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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