JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020023-94.2016.5.04.0801

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo 0020023-94.2016.5.04.0801, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE S EGUIMENTO . adicional de periculosidade e DE insalubridade. Descumprimento do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que, no recurso de revista interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte não cumpriu os requisitos impostos pelos incisos I e III , do §1º-A, do artigo 896 da CLT . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020023-94.2016.5.04.0801. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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