Informativo STF 1219
2 julgados
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo STF 1219, de junho de 2026, é enxuto, mas denso: dois julgados, duas reconstruções institucionais. Na AO 2870, a Primeira Turma sepultou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar de magistrados, aplicada 126 vezes pelo CNJ em duas décadas, por não recepção após a EC 103/2019, e desenhou o fluxo substituto: deliberação do CNJ, ação de perda do cargo pela AGU e julgamento originário do STF. No ARE 1.562.586, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a expressão estabelecimento do art. 389, § 1º, da CLT abrange o shopping center, obrigado a manter espaço de amamentação para as empregadas dos lojistas, com rateio dos custos e um ano para adaptação.
Tendências
As duas decisões compartilham o mesmo gesto: o Supremo não se limita a resolver o litígio, constrói o regime que vem depois. Num caso, cria rito sancionatório completo sem previsão legal específica; no outro, amplia conceito de 1943 e regula transição e custos, técnica materialmente aditiva. Quinze meses separam a tese da Segunda Turma (Informativo 1167) da virada unânime do Plenário no caso dos shoppings. E o juízo de recepção, por dispensar a reserva de plenário, permitiu que uma Turma de quatro ministros redesenhasse o regime disciplinar de toda a magistratura.
Engenharia institucional por sentença: em uma mesma edição, o STF extingue a pena máxima da magistratura e cria seu substituto, e transforma o shopping center em devedor de obrigação trabalhista sem contrato de trabalho.
O que merece atenção imediata
- Defesas em PADs de magistrados: aposentadorias compulsórias impostas após a EC 103/2019 são impugnáveis por não recepção; os 126 já apenados anunciam nova onda de litígios.
- Administradoras de shopping centers têm até um ano para implantar o espaço do art. 389, § 1º, da CLT; convenções de condomínio devem prever o rateio entre lojistas.
- Agosto de 2026: o CNJ retoma a regulamentação que substituirá a pena extinta pela disponibilidade com proposta de perda do cargo e prazo de 30 dias para a AGU.
- MPT e sindicatos ganham fundamento para ações civis públicas; galerias, outlets e centros populares devem monitorar a expansão dos critérios da tese.
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Sanção administrativa disciplinar de aposentadoria compulsória para magistrados
AO 2870 · Rel. MIN. FLÁVIO DINO · Primeira Turma · julgado em 26 mai 2026
Não foi recepcionada pela Constituição – após a reforma previdenciária promovida pela Emenda nº 103/2019 – a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa.
- 02Direito do Trabalho
Responsabilidade de shopping centers pela manutenção de local destinado à amamentação para filhos de empregadas de lojistas
ARE 1562586 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 27 mai 2026
É constitucional — por força dos mandamentos de proteção à maternidade, à infância e à igualdade de condições no mercado de trabalho — a interpretação ampliativa do art. 389, § 1º, da CLT/1943, de modo a impor aos shopping centers a obrigação de manter espaço adequado para amamentação e guarda dos filhos das empregadas que trabalham em suas dependências, independentemente de vínculo empregatício direto com a administração do centro comercial.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.