Os limites da coisa julgada
O fundamento é processual: pelo art. 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada entre as partes para as quais é dada. Se um candidato obteve na Justiça a anulação de uma questão, esse resultado beneficia apenas quem participou daquela ação, sem efeito erga omnes.
Por isso, o STJ consolidou o entendimento de que não cabe reabrir o concurso para atribuir a pontuação da questão anulada a todos os candidatos e promover uma reclassificação geral, ainda que o edital contenha regra sobre anulação de questões.
O que isso significa na prática
O candidato que se sentir prejudicado por uma questão precisa buscar sua própria via, administrativa ou judicial, dentro dos prazos cabíveis, e não pode simplesmente aproveitar a vitória de outro. A situação seria diferente em ações coletivas ou em anulações feitas pela própria banca, hipóteses que dependem do caso concreto e do alcance definido em cada certame.
Os tribunais examinam caso a caso o alcance de cada decisão, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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