Resposta rápida
Depende do cargo. Segundo o STF (Informativo 2082), nem toda condenação penal impede, de forma direta e imediata, a candidatura em concurso público. Porém, para determinados cargos, como magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e segurança pública, a lei pode exigir qualificações mais restritas e rígidas do candidato.
A regra: condenação não elimina automaticamente
O entendimento parte da presunção de inocência e da ideia de que a condenação penal não pode funcionar como uma pena perpétua de exclusão do serviço público. Ter uma condenação no passado, por si só, não é consequência direta e imediata de impedimento para concorrer a qualquer cargo.
A avaliação, portanto, não pode ser genérica: é preciso considerar a natureza do cargo em disputa e o que a lei exige para ele.
A exceção: cargos com exigências mais rígidas
Para certos cargos, pela sua própria natureza, o STF admite que a lei estabeleça qualificações mais restritas e rigorosas. O tribunal exemplifica com as carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça (Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública) e da segurança pública.
Dois pontos merecem atenção: a restrição deve vir de lei, e não de mera previsão editalícia isolada, e deve guardar relação com a natureza do cargo. Como a aplicação envolve o tipo de crime, o cargo pretendido e a legislação da carreira, os tribunais examinam a legitimidade da eliminação caso a caso.
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