Diploma não substitui o Exame de Ordem
A conclusão do curso de direito confere o grau de bacharel, mas o exercício da advocacia depende de inscrição nos quadros da OAB. A lei, hoje o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, coloca a aprovação no exame de suficiência como requisito para essa inscrição.
O STF entendeu que essa exigência é compatível com a Constituição, assim como a prerrogativa da OAB para aplicar o exame. Portanto, o bacharel não aprovado não pode praticar os atos privativos de advogado.
Alcance prático da tese
Como a decisão foi tomada em repercussão geral, pedidos judiciais de inscrição na OAB sem aprovação no exame tendem a ser negados pelos tribunais, que aplicam a tese aos casos idênticos.
Situações específicas, como atividades jurídicas que não são privativas de advogado, não foram tratadas na tese e dependem da legislação própria de cada carreira, com exame caso a caso.
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