JurisprudênciaIA

O exame da OAB é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 241 que o Exame de Ordem é compatível com a Constituição Federal. A Corte reconheceu como legítima a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicar o exame de suficiência como condição de acesso à advocacia, hoje prevista no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94.

O que o STF decidiu sobre o Exame de Ordem

A tese valida a exigência legal de aprovação em exame de suficiência para o ingresso na advocacia. O requisito não é criação isolada da OAB: ele tem base em lei, inicialmente no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e atualmente no artigo 8º, inciso IV, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

O STF considerou que essa exigência convive com a Constituição. Também reconheceu como constitucional a atribuição dada à OAB para aplicar a prova, ou seja, tanto a exigência do exame quanto o papel da entidade na sua realização foram chancelados.

O que isso significa na prática

Com a tese firmada em repercussão geral, ações que pretendem afastar o Exame de Ordem sob o argumento de inconstitucionalidade tendem a ser rejeitadas, pois o entendimento vincula os demais órgãos do Judiciário nos casos análogos.

Questões pontuais sobre a aplicação de determinada edição do exame (como problemas de edital ou de correção) não foram objeto da tese e continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 241 da Repercussão Geral (STF) · RE 603.583

O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.336.047

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 12.514/2011. APLICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTITUIÇÃO QUE TRANSCENDE O CARÁTER DE CONSELHO PROFISSIONAL, EM RAZÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. 1. No julgamento da ADI 3.026/DF (Rel. Min. EROS GRAU, DJ de 29/9/2006), o Plenário desta CORTE decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui natureza jurídica diferenciada, pois exerce “um serviço público independente”, razão pela qu…

ADI 7.667

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025

EMENTA Direito constitucional e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Destinação de novo assento ímpar relativo ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra o art. 9º da Lei Complementar nº 266/22 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), com a redação conferida pela Lei Complementar nº 294/24, o qual prevê que a nova vaga ímpar relativ…

PET 13.546

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/06/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental na petição. Contexto investigativo relacionado ao vazamento de informações sigilosas. Ausência de fundamentos para alteração da decisão que decretou a custódia do investigado. Pretensão de transferência para sala de Estado Maior. Descabimento. Hipótese em que o investigado não era habilitado nos quadros da OAB e exercia cargo incompatível com a advocacia, ao tempo da prisão. Inteligência do art. 7º, V, da Lei 8906/1994. Prec…

PET 13.546

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 10/06/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na petição. Contexto investigativo relacionado ao vazamento de informações sigilosas. Ausência de fundamentos para alteração da decisão que decretou a custódia do investigado. Pretensão de transferência para sala de Estado Maior. Descabimento. Hipótese em que o investigado não era habilitado nos quadros da OAB e exercia cargo incompatível com a advocacia, ao tempo da prisão. Inteligência do art. 7º, V, da Lei 8906/1994. Prec…

RE 1.537.441

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OAB. PROVA PRÁTICA. CORREÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme as Súmulas 279 e 454/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusulas de ed…

RE 1.537.441

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/04/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OAB. PROVA PRÁTICA. CORREÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme as Súmulas 279 e 454/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusulas de ed…

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