JurisprudênciaIA

A miserabilidade para o LOAS pode ser comprovada por outros meios além da renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu no Tema 185 que a limitação da renda per capita familiar não é a única forma de comprovar a falta de meios de subsistência para o benefício assistencial. O critério de renda é apenas um elemento objetivo: abaixo de um quarto do salário mínimo a miserabilidade é presumida, mas acima disso ela pode ser demonstrada por outras provas.

Renda como critério objetivo, não exclusivo

A tese trata o limite de um quarto do salário mínimo por pessoa como um marcador objetivo de necessidade. Quando a renda familiar per capita fica abaixo dele, presume-se de forma absoluta que a pessoa não consegue se manter, o que dispensa dilação probatória sobre esse ponto.

Quando a renda supera o limite, o pedido não deve ser rejeitado automaticamente. A situação de vulnerabilidade pode ser comprovada por outros meios, cabendo ao juiz avaliar o conjunto de provas sobre a real condição socioeconômica da família.

O que isso significa na prática

Na prática, a decisão abre espaço para que estudos sociais e demais elementos do caso concreto demonstrem a necessidade, mesmo quando a renda formal ultrapassa o critério legal. Cada processo é examinado individualmente.

Os tribunais aplicam esse entendimento caso a caso, e a qualidade da prova da vulnerabilidade tende a ser decisiva para o resultado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 185 (STJ) · REsp 1112557/MG

A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 02/06/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. BPC/LOAS. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NA VIA JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. ELEMENTO DE CONVICÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Controvérsia acerca da definição do termo inicial do benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993.2. O Tribunal de origem fixou o termo inicial do be…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PARÂMETRO LEGAL DE RENDA PER CAPITA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. EXCLUSIVIDADE. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. INVERSÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Terceira Seção, no julgamento do RESp 1.112.557/MG, sob o rito dos repetitivos, consolidou a orientação segundo a qual o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo - previsto no art. 20, § 3°, da Lei n. 8.742/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/05/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA QUE RECEBIA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PENSÃO POR MORTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O benefício de natureza assistencial, de prestação continuada, decorrente do LOAS (Lei n. 8.724/93), de caráter personalíssimo, não enseja o pagamento de pensão por morte. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.530.243/MG, relatora Ministra Maria The…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, §§ 1º E 3º, DA LEI 8.742/93. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.112.557/MG. ART. 543-C DO CPC/73. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacio…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/11/2020

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI N. 8.742/93. HIPOSSUFICIÊNCIA. PARÂMETRO OBJETIVO. CONTEXTO FÁTICO. CONDIÇÃO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. I - Trata-se na origem de ação previdenciária que objetiva a concessão de benefício assistencial de prestação continuada a pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento da inexistência da co…

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