Renda como critério objetivo, não exclusivo
A tese trata o limite de um quarto do salário mínimo por pessoa como um marcador objetivo de necessidade. Quando a renda familiar per capita fica abaixo dele, presume-se de forma absoluta que a pessoa não consegue se manter, o que dispensa dilação probatória sobre esse ponto.
Quando a renda supera o limite, o pedido não deve ser rejeitado automaticamente. A situação de vulnerabilidade pode ser comprovada por outros meios, cabendo ao juiz avaliar o conjunto de provas sobre a real condição socioeconômica da família.
O que isso significa na prática
Na prática, a decisão abre espaço para que estudos sociais e demais elementos do caso concreto demonstrem a necessidade, mesmo quando a renda formal ultrapassa o critério legal. Cada processo é examinado individualmente.
Os tribunais aplicam esse entendimento caso a caso, e a qualidade da prova da vulnerabilidade tende a ser decisiva para o resultado.
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