Tema 1065 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.224.327
“É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF fixou no Tema 1065 que é constitucional a contribuição previdenciária devida pelo aposentado do Regime Geral de Previdência Social que permanece em atividade ou retorna ao trabalho. A aposentadoria não dispensa o desconto do INSS sobre a remuneração de quem continua trabalhando.
O questionamento era se o aposentado que segue trabalhando poderia ser obrigado a contribuir para a Previdência mesmo já recebendo benefício. O STF validou a cobrança: a contribuição do aposentado em atividade no RGPS é constitucional, tanto para quem nunca parou de trabalhar quanto para quem retornou à atividade depois de aposentado.
O fundamento central é a lógica solidária e contributiva do sistema: quem exerce atividade remunerada abrangida pelo RGPS integra o custeio da Previdência, independentemente de já ser beneficiário.
O desconto de INSS na folha do aposentado que trabalha é devido, e as ações que pedem a suspensão da cobrança ou a devolução desses valores com base na simples condição de aposentado tendem a ser rejeitadas. A tese, porém, trata apenas da validade da cobrança; eventuais reflexos dessas contribuições sobre o benefício dependem da legislação aplicável e do caso concreto.
Situações específicas de enquadramento ou de base de cálculo continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
“É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.”
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