JurisprudênciaIA

Crédito de natureza alimentícia dispensa a expedição de precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 655 do STF estabelece que a preferência constitucional dos créditos de natureza alimentícia não dispensa a expedição de precatório. O benefício se limita a isentar esses créditos da ordem cronológica dos precatórios de outra natureza, ou seja, eles entram em fila própria, mais ágil, mas continuam sujeitos ao regime de precatórios.

O alcance da preferência alimentar

O art. 100 da Constituição cria um tratamento preferencial para créditos alimentícios, como salários, pensões e benefícios devidos pela Fazenda Pública. A súmula esclarece que essa preferência não significa pagamento imediato fora do sistema: o credor ainda precisa da expedição de precatório.

O que muda é a fila. Os créditos alimentícios não disputam ordem cronológica com os precatórios comuns, formando uma classe própria com prioridade de pagamento em relação às condenações de outra natureza.

O que isso significa na prática

Quem vence ação contra a Fazenda Pública com crédito alimentar deve esperar a tramitação normal do precatório, ainda que em posição preferencial. A dispensa completa do precatório só ocorre nas hipóteses próprias de requisição de pequeno valor, que seguem regras específicas e independem da natureza alimentar do crédito.

Os tribunais aplicam a súmula para rejeitar pedidos de pagamento direto fundados apenas no caráter alimentar da dívida, examinando caso a caso o enquadramento do crédito.

O que dizem os tribunais

Súmula 655 do STF

A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.532.900

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação indireta. Pagamento da parcela remanescente. Necessidade de observância da ordem cronológica dos precatórios. Jurisprudência consolidada nos temas 865 e 1.360 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso extraordinário …

ARE 1.532.900

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação indireta. Pagamento da parcela remanescente. Necessidade de observância da ordem cronológica dos precatórios. Jurisprudência consolidada nos temas 865 e 1.360 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso extraordinário …

RE 1.326.559

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2025

EMENTA: Recurso extraordinário. Direito tributário. Preferência dos honorários advocatícios em relação aos créditos tributários. Artigo 85, § 14, do CPC. Constitucionalidade. Amparo no art. 186 do CTN. 1. À luz do Estatuto da Advocacia, os honorários advocatícios contratuais (ou convencionais), arbitrados ou sucumbenciais possuem natureza autônoma e alimentar, qualificando-se a advocacia como trabalho ou profissão. 2. O art. 186 do CTN já assegura aos honorários advocatícios,…

RE 1.326.559

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 31/03/2025

EMENTA Recurso extraordinário. Direito tributário. Preferência dos honorários advocatícios em relação aos créditos tributários. Artigo 85, § 14, do CPC. Constitucionalidade. Amparo no art. 186 do CTN. 1. À luz do Estatuto da Advocacia, os honorários advocatícios contratuais (ou convencionais), arbitrados ou sucumbenciais possuem natureza autônoma e alimentar, qualificando-se a advocacia como trabalho ou profissão. 2. O art. 186 do CTN já assegura aos honorários advocatícios, …

ADI 4.080

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 06/11/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIOS ESTADUAIS. UTILIZAÇÃO NA QUITAÇÃO DE SALDOS DEVEDORES DE ICMS. LEI N. 3.062/2006 DO ESTADO DO AMAZONAS. COMPENSAÇÕES PASSÍVEIS DE ACELERAR O PAGAMENTO AOS CREDORES ORDENADOS DE ACORDO COM A APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS. OPÇÃO DOS CREDORES DE PRECATÓRIOS QUE AO MESMO TEMPO OCUPEM A POSIÇÃO DE DEVEDORES DE ICMS. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECEDÊNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CARACTERIZADOS…

ARE 1.496.198

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 12/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. DESTAQUE DE VALORES RELATIVOS A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 47 DA SÚMULA VINCULANTE. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal de origem concluiu que “deve-se considerar que o percentual destinado aos honorários advocatícios pertence ao causídico que atuou na demanda, e goza de pr…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.