Súmula 421 do STF
“Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 421 do STF é direta: a circunstância de o extraditando ser casado com brasileira ou ter filho brasileiro não impede a extradição. Os vínculos familiares no Brasil, por si sós, não são obstáculo à entrega do estrangeiro ao país que o reclama, diferentemente do que ocorre na expulsão.
A extradição é instrumento de cooperação internacional para que o estrangeiro responda a processo ou cumpra pena no país requerente. A súmula consolida o entendimento de que casamento com brasileira e filho brasileiro não figuram entre os impedimentos ao deferimento do pedido.
A lógica é que a extradição atende a compromissos internacionais do Brasil, e a situação familiar do extraditando não neutraliza a pretensão punitiva legítima do Estado requerente.
É comum confundir os institutos. A expulsão é medida administrativa brasileira contra estrangeiro que pratica conduta nociva no país, e nesse campo os vínculos familiares podem ter relevância. A extradição, tratada pela súmula, tem regime próprio, e nela o casamento e a prole brasileira não são impeditivos.
Cada pedido de extradição ainda passa pelo controle de legalidade do STF quanto aos demais requisitos, que são examinados caso a caso.
“Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.”
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