JurisprudênciaIA

Ter filho brasileiro ou ser casado com brasileira impede a extradição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 421 do STF é direta: a circunstância de o extraditando ser casado com brasileira ou ter filho brasileiro não impede a extradição. Os vínculos familiares no Brasil, por si sós, não são obstáculo à entrega do estrangeiro ao país que o reclama, diferentemente do que ocorre na expulsão.

Por que a família não barra a extradição

A extradição é instrumento de cooperação internacional para que o estrangeiro responda a processo ou cumpra pena no país requerente. A súmula consolida o entendimento de que casamento com brasileira e filho brasileiro não figuram entre os impedimentos ao deferimento do pedido.

A lógica é que a extradição atende a compromissos internacionais do Brasil, e a situação familiar do extraditando não neutraliza a pretensão punitiva legítima do Estado requerente.

Extradição não se confunde com expulsão

É comum confundir os institutos. A expulsão é medida administrativa brasileira contra estrangeiro que pratica conduta nociva no país, e nesse campo os vínculos familiares podem ter relevância. A extradição, tratada pela súmula, tem regime próprio, e nela o casamento e a prole brasileira não são impeditivos.

Cada pedido de extradição ainda passa pelo controle de legalidade do STF quanto aos demais requisitos, que são examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 421 do STF

Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EXT 1.984

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DA FRANÇA. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DUPLA TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DETRAÇÃO DA PENA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Governo da França atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Decreto n. 5.258/2004, pelo qual se internalizou, no direito brasileiro, o…

EXT 1.956

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DA REPÚBLICA DOMINICANA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE PREENCHIDOS. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. I - O extraditando é procurado para responder, no estrangeiro, pela suposta prática dos delitos de associação criminosa e homicídi…

EXT 1.519

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ENTREGA DIFERIDA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DAS MEDIDAS FIRMADAS PELO JUÍZO ESTADUAL. IMINENTE EXTINÇÃO DA PENA PERANTE O JUÍZO BRASILEIRO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A prisão para fins de extradição é medida cautelar estabelecida no afã de assegurar a executoriedade do processo de extradição, como medida fundamental para garantir a efetividade de eventual entrega do extradit…

EXT 1.869

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DA VENEZUELA. CIDADÃO VENEZUELANO. TRÁFICO DE MATERIAIS ESTRATÉGICOS (OURO). DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. DEFERIMENTO CONDICIONADO AO COMPROMISSO FORMAL DE NÃO APLICAR PENAS VEDADAS NO DIREITO BRASILEIRO, DE OBSERVAR O TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, NA ÉPOCA 30 ANOS, E DE FORMALIZAR A DETRAÇÃO DA PENA CONSIDERADO O TEMPO EM QUE O EXTRADITANDO PERMANECEU PR…

EXT 1.869

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 14/04/2025

Ementa: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DA VENEZUELA. CIDADÃO VENEZUELANO. TRÁFICO DE MATERIAIS ESTRATÉGICOS (OURO). DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. DEFERIMENTO CONDICIONADO AO COMPROMISSO FORMAL DE NÃO APLICAR PENAS VEDADAS NO DIREITO BRASILEIRO, DE OBSERVAR O TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, NA ÉPOCA 30 ANOS, E DE FORMALIZAR A DETRAÇÃO DA PENA CONSIDERADO O TEMPO EM QUE O EXTRADITANDO PERMANECEU PR…

EXT 1.770

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM CAUSA DE AUMENTO. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS. FAMÍLIA CONSTITUÍDA NO BRASIL. FILHO BRASILEIRO. PEDIDO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. 1. A extradição, medida de cooperação internacional requerida na via diplomática ou por intermédio de autoridades centrais designadas para tanto, será concedida apenas quando ausen…

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