JurisprudênciaIA

Sociedade limitada pode distribuir lucros conforme os dias trabalhados por cada sócio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ considerou válida a adoção dos dias efetivamente trabalhados por cada sócio como critério de distribuição de dividendos em sociedade limitada, com base na liberdade contratual e nos arts. 997, 1.007 e 1.008 do Código Civil, desde que o critério não exclua nenhum sócio da participação nos lucros e nas perdas.

A regra e a exceção do Código Civil

Em regra, lucros e prejuízos são partilhados na proporção da participação de cada sócio no capital social. O Código Civil, porém, admite estipulação em contrário no contrato social, com um limite inegociável: é nula a cláusula que exclua sócio da participação nos lucros e nas perdas, o chamado pacto leonino.

Dentro desse limite, a liberdade dos sócios é ampla para convencionar outro modo de distribuição dos resultados, desde que não haja exercício abusivo do direito, com vantagens ou desvantagens excessivas para algum sócio.

Por que o critério dos dias trabalhados foi aceito

No caso julgado, a maioria dos sócios de uma sociedade prestadora de serviços de gestão empresarial deliberou em assembleia atrelar a distribuição dos lucros aos dias efetivamente trabalhados por cada sócio, em vez da participação no capital social, que era diminuto (R$ 1.000,00). Como nenhum sócio ficou absolutamente excluído dos lucros e das perdas, não houve violação ao art. 1.008 do Código Civil.

O STJ considerou razoável o critério justamente porque a atividade era organizada para a produção de serviços, dependente do trabalho pessoal dos sócios. Em outras estruturas societárias, a validade de critérios alternativos é examinada caso a caso, à luz da vedação ao pacto leonino.

O que dizem os tribunais

Informativo 842 do STJ

É válida a adoção dos dias efetivamente trabalhados por cada sócio como critério de cálculo de distribuição de dividendos por sociedade empresária limitada, desde que tal medida não implique exclusão de sócio da participação nos lucros e nas perdas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OMISSÃO DA CORTE LOCAL. INEXISTÊNCIA. SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. IRREGULARIDADE. RECOMPOSIÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE.1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a anál…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE SUCESSÓRIA LIMITADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA. EXCUSSÃO EM PATRIMÔNIO PARTICULAR ATÉ O LIMITE DO QUINHÃO. PENHORA DE LUCROS E DIVIDENDOS DO SÓCIO. ART. 1.026 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE OUTROS BENS. MENOR ONEROSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Após a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido na proporção do quinhão que lhe coube, com responsabilidade concentrada em seu pa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE SUCESSÓRIA LIMITADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA. EXCUSSÃO EM PATRIMÔNIO PARTICULAR ATÉ O LIMITE DO QUINHÃO. PENHORA DE LUCROS E DIVIDENDOS DO SÓCIO. ART. 1.026 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE OUTROS BENS. MENOR ONEROSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Após a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido na proporção do quinhão que lhe coube, com responsabilidade concentrada em seu p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. DISTRATO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA. SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE QUANDO HOUVER DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dív…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. IMPUGNAÇÃO POSTERGADA. PENHORA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU). DÍVIDAS PARTICULARES DO SÓCIO ÚNICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. 1. Não se configura a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DOS LUCROS E DIVIDENDOS. SOCIEDADE LIMITADA. CLÁUSULA CONTRATUAL DE APURAÇÃO ANUAL DE RESULTADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.054, 997, VII, E 1.007 DO CÓDIGO CIVIL E 202 DA LEI 6.404/1976. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 284/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de agravo em…

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