JurisprudênciaIA

O juiz pode aprovar plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores em assembleia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em hipóteses específicas. O STJ, em entendimento divulgado em informativo sobre o regime anterior à Lei 14.112/2020, admite o chamado cram down: o juiz pode homologar plano de recuperação judicial rejeitado pela assembleia de credores, desde que cumpridos os requisitos do art. 58 da Lei 11.101/2005, evitando a decretação da falência.

O que é o cram down e quando cabe

O instituto, importado do direito americano, permite que o juiz conceda a recuperação judicial mesmo diante da rejeição do plano pela assembleia geral de credores, deixando de decretar a falência. Não é uma escolha livre do magistrado: a homologação depende do preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 58, § 1º, da Lei 11.101/2005.

A lógica é que o plano deve ser justo e equitativo em relação às classes que o rejeitaram e atender ao melhor interesse dos credores, proporcionando-lhes ao menos o que receberiam na hipótese de falência da empresa. O julgado analisou as normas na redação vigente antes da Lei 14.112/2020.

Autonomia da assembleia e prazos de carência

O STJ também reforçou que o plano de recuperação é um negócio jurídico entre devedor e credores, e a assembleia é soberana para aprovar o plano que se mantenha dentro da legalidade e dos princípios gerais de direito. Por isso, não há impedimento legal a que o plano preveja carência que não coincida com o biênio de fiscalização judicial.

O prazo de pagamento das obrigações não precisa estar amarrado ao período de fiscalização pelo juízo. Descumprido o plano após o biênio, o credor ainda pode executar o título ou requerer a falência, nos termos dos arts. 62 e 94, III, g, da Lei 11.101/2005.

O que isso significa na prática

A rejeição do plano em assembleia não conduz automaticamente à falência: o devedor pode sustentar o preenchimento dos requisitos do cram down, e os tribunais examinam caso a caso se os quóruns alternativos legais foram atingidos. Como o julgado tratou do regime anterior à Lei 14.112/2020, situações posteriores à reforma devem considerar as alterações legislativas.

O que dizem os tribunais

Informativo 730 do STJ

É cabível a homologação pelo juízo do plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores em assembleia ( cram down ), cumpridos os requisitos legais previstos no art. 58 da Lei n. 11.101/2005.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

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T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 22/06/2026

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