Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, considerou constitucional a exclusão das empresas estatais do regime de falência e recuperação judicial da Lei 11.101/2005. A razão é que a extinção dessas entidades só pode ocorrer por lei, e não por decisão judicial que decrete a insolvência, conforme os arts. 37, XIX, e 173 da Constituição.
O fundamento constitucional da exclusão
Empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas mediante autorização legal, como exige o art. 37, XIX, da Constituição. O STF extraiu daí um paralelismo: se a criação depende de lei, a extinção também só pode ocorrer por lei, e não por sentença judicial que decrete a quebra.
Por isso, a regra da Lei 11.101/2005 que deixa as estatais fora do regime falimentar e recuperacional foi considerada compatível com a Constituição, inclusive à luz do art. 173, que trata da exploração de atividade econômica pelo Estado.
O que isso significa na prática
Credores de empresas estatais não podem requerer a falência dessas entidades nem vê-las em recuperação judicial: a crise de uma estatal se resolve por outros caminhos, definidos pelo poder público, e a eventual extinção passa pelo legislador.
Questões como a responsabilidade do ente controlador ou o regime de pagamento das dívidas de cada estatal dependem do caso concreto e da legislação aplicável a cada entidade, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.
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