Por que cabe pensão mesmo sem renda da vítima
O pensionamento visa suprir o amparo financeiro que o falecido prestaria à família. Mesmo quando a morte é de filho menor, presume-se o auxílio econômico futuro, na linha da Súmula 491 do STF, segundo a qual é indenizável o acidente que causa a morte de filho menor ainda que ele não exerça trabalho remunerado.
Em famílias de baixa renda, a dependência econômica entre os membros é presumida de forma relativa; nas demais situações, é necessário comprovar a dependência. A lógica aplicada ao recém-nascido é a de que, não fosse o ato ilícito, ele passaria a contribuir para as despesas da casa ao atingir a idade de trabalho.
Termo inicial, termo final e valor da pensão
O termo inicial é a data em que a vítima completaria 14 anos, idade a partir da qual a lei admite contrato de trabalho. O termo final é a data em que ela atingiria a expectativa média de vida do brasileiro, segundo a tabela do IBGE, ou o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro.
Quanto ao valor, a pensão corresponde a 2/3 do salário mínimo vigente na data do óbito e é reduzida para 1/3 a partir da data em que a vítima completaria 25 anos, momento em que se presume que constituiria família própria. A configuração do erro médico em si, pressuposto da indenização, é examinada caso a caso pelos tribunais.
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