JurisprudênciaIA

O prazo de prescrição da petição de herança começa na morte mesmo se a ação de paternidade ainda está em andamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1200 que o prazo prescricional da petição de herança conta da abertura da sucessão (morte), e o ajuizamento da ação de reconhecimento de filiação não impede, suspende nem interrompe essa contagem, independentemente do trânsito em julgado da investigatória de paternidade.

A lógica da tese: actio nata objetiva e saisine

A Segunda Seção do STJ adotou a vertente objetiva do princípio da actio nata, que é a regra do ordenamento (arts. 177 do CC/1916 e 189 do CC/2002): o prazo corre da violação do direito, não do momento em que o interessado obtém certeza da sua condição. A vertente subjetiva ficou reservada a situações absolutamente excepcionais, o que não é o caso da petição de herança.

Pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), a herança se transmite aos herdeiros desde a abertura da sucessão, independentemente de reconhecimento oficial dessa condição. Por isso, o pretenso filho pode postular seus direitos hereditários desde logo: cumulando investigação de paternidade com petição de herança, propondo as duas ações em paralelo, ou deduzindo a paternidade como causa de pedir da própria petição de herança.

Por que a imprescritibilidade da filiação não contamina a herança

A ação de reconhecimento do estado de filiação é imprescritível porque é declaratória pura, voltada apenas à certeza jurídica. Isso não confere ao pretenso herdeiro a prerrogativa de escolher livremente quando pedir a herança: admitir o contrário tornaria também imprescritível a pretensão ressarcitória da petição de herança, o que o STJ rejeitou em nome da segurança jurídica e da estabilização das relações.

O que isso significa na prática

Quem suspeita ser filho do falecido não deve aguardar o desfecho da investigação de paternidade para reivindicar a herança, pois o prazo corre da morte. A estratégia recomendável, à luz da tese, é ajuizar as pretensões desde logo, cumuladas ou em processos simultâneos. A contagem do prazo em cada situação concreta é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 813 do STJ · Tema 1.200

O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVOLEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF.I. Razões de decidir1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurs…

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j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO PLEITEADO POR PESSOA NATURAL. AFERIÇÃO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE. OPORTUNIDADE DE COMPROVAR A NECES…

Acórdão

j. 25/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA INTENTADA APÓS RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL COMPROVADO EM MOMENTO POSTERIOR. RECONSIDERAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HERANÇA QUE SE INICIA NO MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. TEMA 1.200/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECI…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E PETIÇÃO DE HERANÇA. IMPRESCRITIBILIDADE DO ESTADO DE FILIAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO HEREDITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGR AVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, no qual se discu…

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