Por que o vínculo nulo afasta as férias prêmio
A LC 100/2007 de Minas Gerais efetivou servidores sem concurso público, e esses vínculos foram declarados nulos justamente por violarem as regras constitucionais de ingresso no serviço público. Segundo a tese, quem teve o vínculo anulado nesse contexto não pode exigir a indenização de férias prêmio, vantagem própria de quem ocupa cargo de forma regular.
O fundamento é que a nulidade do ato de investidura impede a consolidação de direitos que pressupõem um vínculo estatutário válido. Reconhecer a férias prêmio nesses casos equivaleria a atribuir efeitos plenos a uma contratação feita à margem da Constituição.
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