JurisprudênciaIA

Advogados da União têm direito a férias de 60 dias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu no Tema 1063 que os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 dias, seja com base na Constituição, seja com base na legislação infraconstitucional vigente. A carreira, portanto, não se equipara, nesse ponto, a categorias que gozam do período ampliado de férias.

O alcance da tese

A discussão girava em torno da pretensão de estender aos Advogados da União o regime de férias de 60 dias previsto para outras carreiras jurídicas. O STF rejeitou a equiparação: nem a Constituição nem a legislação infraconstitucional em vigor asseguram esse período ampliado à Advocacia-Geral da União.

Na prática, a tese fecha a porta para pedidos judiciais de férias em dobro ou de indenização pela diferença de período fundados nessa suposta equiparação. O regime de férias aplicável é o comum dos servidores, salvo alteração legislativa futura.

O que isso significa na prática

Ações que buscavam o reconhecimento dos 60 dias de férias, ou a conversão em pecúnia do período não usufruído, tendem a ser julgadas improcedentes com base nessa tese. Situações específicas, como verbas de outra natureza ou períodos anteriores regidos por legislação diversa, dependem do caso concreto e são examinadas individualmente pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1063 da Repercussão Geral (STF) · RE 929.886

Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.477.653

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADO ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. DEBATE SUPERADO PELA CORTE REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. FÉRIAS DE 60 DIAS NA ADVOCACIA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração oposto…

ARE 1.477.653

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Férias dos Procuradores da Fazenda Nacional. Tema 1.090 da repercussão geral. Intempestividade recursal. Alegações afastadas. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário da União para reformar acórdão do Tribunal Regional F…

RCL 81.163

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. ENTES FEDERADOS. RESSARCIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 60. RE 1.366.243 (TEMA 1.234/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou sequência à reclamação por não estar evidenciada transgressão às diretrizes da tese fixada no Tema 1.234/RG e da Súmula Vinculante …

RE 594.481

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Alegação de omissão quanto à modulação de efeitos. Desprovimento do recurso. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.090), no qual se fixou tese negando o direito dos procuradores da Fazenda Nacional a sessenta dias de férias. 2. Fato relevante. No ju…

RCL 74.780

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Terço constitucional de férias. Servidor público militar. Aplicação do Tema 1.241 da Repercussão Geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de argumentos novos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente Reclamação, na qual o reclamante suscitou violação ao entendimento firmado po…

RCL 74.780

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Terço constitucional de férias. Servidor público militar. Aplicação do Tema 1.241 da Repercussão Geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de argumentos novos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente Reclamação, na qual o reclamante suscitou violação ao entendimento firmado po…

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