JurisprudênciaIA

Lei estadual pode obrigar concessionária de energia a investir em proteção de mananciais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 774 do STF, é inconstitucional a norma estadual que obriga concessionária de geração de energia elétrica a investir parcela de sua receita na proteção e preservação de mananciais hídricos. A exigência configura intervenção indevida do Estado no contrato de concessão, matéria de competência da União.

Por que a lei estadual é inconstitucional

A exploração do aproveitamento energético dos cursos de água é atividade de competência da União, conforme o art. 21, XII, 'b', da Constituição. Quando um Estado impõe à concessionária de geração de energia a obrigação de destinar parte da receita a investimentos ambientais, ele interfere no equilíbrio do contrato de concessão firmado com a União.

O vício, portanto, não está na finalidade ambiental em si, mas na invasão de competência: o ente estadual cria encargo econômico dentro de uma relação contratual que não lhe pertence, alterando condições da concessão federal.

O que isso significa na prática

Concessionárias de geração de energia podem questionar judicialmente leis estaduais que criem obrigações de investimento vinculadas à sua receita, com base nessa tese. Isso não impede que a proteção de mananciais seja promovida por outros instrumentos legítimos, como a legislação federal ou obrigações assumidas no próprio contrato de concessão, e cada norma é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 774 da Repercussão Geral (STF) · RE 827.538

A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, ‘b’, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.866

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

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ARE 1.272.334

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cobrança por concessionária de rodovia por uso de Faixa de domínio em face de concessionárias de energia elétrica. Impossibilidade. Bens de uso comum. Ratio decidendi do Tema 261-RG. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia negado provimento a recurso extraordinário. O recurso extraordiná…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.793

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Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.823/2024 DO ESTADO DO PARÁ. SERVIÇOS ESSENCIAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. TAXA DE RELIGAÇÃO. COBRANÇA. PROIBIÇÃO. INFORMAÇÃO AO USUÁRIO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. COMPETÊNCIA RESERVADA DA UNIÃO PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E LEGISLAR SOBRE ENERGIA (CF/1988, ARTS. 21, XII, “B”, E 22, IV). USURPAÇÃO. REGULAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. RELAÇÃO JURÍDICO-CONT…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.578.695

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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ENERGIA ELÉTRICA. POLÍTICA TARIFÁRIA. CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PELO PODER EXECUTIVO LOCAL. LEI DISTRITAL. COMPETÊNCIA. UNIÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 21, XII, B; 22, IV; E 175, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERFERÊNCIA INDEVIDA NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO FIRMADOS ENTRE O PODER CONCEDENTE E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INOVA…

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