As três opções de foro
A tese reconhece uma competência concorrente em favor da vítima ou de seus beneficiários. Com base nas regras do Código de Processo Civil então vigentes, o autor pode optar pelo foro do local do acidente ou pelo foro do seu domicílio, e também tem à disposição a regra geral do foro do domicílio do réu.
Trata-se de uma faculdade do autor: nenhuma dessas opções é obrigatória, e a escolha por uma delas não pode ser recusada sob o argumento de que outra seria mais adequada.
O que isso significa na prática
Na prática, quem cobra a indenização do DPVAT costuma preferir o foro do próprio domicílio, pela comodidade de litigar perto de casa. A tese dá segurança a essa escolha e afasta discussões sobre incompetência quando o autor opta por qualquer um dos três foros.
Questões específicas, como a definição do juízo dentro da mesma comarca ou a cumulação com outros pedidos, dependem do caso concreto e são examinadas individualmente pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência