JurisprudênciaIA

Quando começa a incidir a multa de 10% no cumprimento de sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A multa de 10% incide após o fim do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, contado da intimação do devedor na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial. Foi o que o STJ definiu no Tema 536, interpretando o art. 475-J do CPC de 1973: sem intimação, o prazo não corre e a multa não incide.

A exigência de intimação prévia

A tese afastou a leitura de que o prazo de pagamento correria automaticamente do trânsito em julgado. Pelo entendimento fixado, o devedor precisa ser intimado, na pessoa do advogado e mediante publicação na imprensa oficial, para pagar em 15 dias. Só depois de escoado esse prazo sem pagamento é que a multa de 10% passa a incidir sobre o montante da condenação.

O objetivo é dar ao devedor ciência inequívoca do momento em que deve cumprir a obrigação, evitando que a penalidade seja aplicada sem oportunidade real de pagamento voluntário.

Alcance do precedente e leitura atual

O tema foi decidido sob o art. 475-J do CPC de 1973, e o CPC de 2015 passou a disciplinar expressamente a intimação para pagamento no cumprimento de sentença. A essência do precedente, porém, segue orientando a matéria: a multa pressupõe intimação válida e inércia do devedor no prazo legal.

Detalhes como a forma de intimação aplicável a cada situação e a base de cálculo da multa em pagamentos parciais são examinados caso a caso pelos tribunais, como se vê nas decisões que aplicam o entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 536 (STJ) · REsp 1262933/RJ

Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 (475-J DO CPC/1973) E DOS CONSECTÁRIOS DA MORA APÓS DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO E CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, proferido em agravo de instrumento, que afastou correção monetária e juros moratórios após depósit…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO LEGAL. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 523 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.1. Essa Corte no julgamento do recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido do cabimento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, caso não ocorra o…

Acórdão

j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.1. Essa Corte no julgamento do recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido do cabimento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, caso não ocorra o…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual impugnava acórdão de improcedência em reclamação ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.2. A controvérsi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual impugnava acórdão de improcedência em reclamação ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.2. A controvérsia…

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