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Até que grau de parentesco a nomeação na administração pública é vedada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Até o terceiro grau, inclusive. A Súmula Vinculante 13 do STF veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor com cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargos em comissão, funções de confiança ou gratificadas, alcançando também as designações recíprocas.

Quem está alcançado pela vedação

A vedação atinge cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive. Na prática, isso abrange, por exemplo, pais, filhos, avós, netos, irmãos, tios e sobrinhos, além de parentes por afinidade, como sogros, enteados e cunhados. O parentesco relevante é tanto com a autoridade que nomeia quanto com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Cargos atingidos e nepotismo cruzado

A proibição vale para cargos em comissão, cargos de confiança e funções gratificadas na administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A súmula também fecha a porta do chamado nepotismo cruzado: o ajuste mediante designações recíprocas, em que autoridades nomeiam parentes umas das outras, viola igualmente a Constituição.

O que isso significa na prática

Nomeações que se encaixem na descrição da súmula são inconstitucionais e podem ser desfeitas. Situações limítrofes, como a definição exata do vínculo de parentesco ou da natureza do cargo ocupado, são examinadas pelos tribunais à luz das circunstâncias de cada caso.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.505.858

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos divergentes no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Nepotismo. Nomeação de cônjuge servidora efetiva para cargo e função com desvio de finalidade. Alegação de inexistência de revolvimento fático-probatório. Insubsistência. Contexto fático de dolo e irregularidades administrativas que afast…

ARE 1.551.412

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Data de efetivo ingresso no serviço público para fins de paridade e integralidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Saber se a data de nomeação em cargo em comissão pode ser utilizada como data inicial do ingresso no serviço público para fins de deferimento de aposentadoria com d…

RCL 76.223

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Nepotismo. Cargo político. Súmula Vinculante 13. Ausência de qualificação técnica. Razoabilidade da nomeação. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a aplicação da Súmula Vinculante 13 em caso de nomeação de parente para cargo político. 2. O agravante sustenta que a nomeação de esposa de chefe do executivo mun…

RCL 79.451

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. SÚMULA VINCULANTE 13. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NEPOTISMO CRUZADO. NOMEAÇÕES OU DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, opostos em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao enunciado da Súmula Vinculante 13. III. RA…

RE 1.505.858

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade Administrativa. Nepotismo. Alegação de atipicidade da conduta em razão da nomeada ser servidora pública efetiva e da ausência de subordinação hierárquica entre as partes. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra …

RE 1.505.858

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade Administrativa. Nepotismo. Alegação de atipicidade da conduta em razão da nomeada ser servidora pública efetiva e da ausência de subordinação hierárquica entre as partes. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra …

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