Resposta rápida
Até o terceiro grau, inclusive. A Súmula Vinculante 13 do STF veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor com cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargos em comissão, funções de confiança ou gratificadas, alcançando também as designações recíprocas.
Quem está alcançado pela vedação
A vedação atinge cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive. Na prática, isso abrange, por exemplo, pais, filhos, avós, netos, irmãos, tios e sobrinhos, além de parentes por afinidade, como sogros, enteados e cunhados. O parentesco relevante é tanto com a autoridade que nomeia quanto com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Cargos atingidos e nepotismo cruzado
A proibição vale para cargos em comissão, cargos de confiança e funções gratificadas na administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A súmula também fecha a porta do chamado nepotismo cruzado: o ajuste mediante designações recíprocas, em que autoridades nomeiam parentes umas das outras, viola igualmente a Constituição.
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