JurisprudênciaIA

Ainda existe improbidade administrativa culposa depois da nova lei de improbidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Após a Lei 14.230/2021, o STF definiu no Tema 1199 que os atos de improbidade administrativa exigem dolo, tendo sido revogada a modalidade culposa. A revogação alcança processos em curso sem condenação definitiva, cabendo ao juiz verificar se houve dolo, mas não desfaz condenações transitadas em julgado nem afeta a execução das penas.

Dolo passou a ser exigência para todos os tipos

A tese firmou que a responsabilização por improbidade administrativa exige a comprovação de responsabilidade subjetiva na modalidade dolo, tanto nos atos de enriquecimento ilícito e de dano ao erário quanto nos que atentam contra princípios (arts. 9º, 10 e 11 da LIA). Com a Lei 14.230/2021, a improbidade culposa deixou de existir como modalidade autônoma.

Efeitos sobre processos antigos

A revogação da modalidade culposa não retroage contra a coisa julgada: condenações definitivas permanecem válidas, inclusive durante o processo de execução das penas e seus incidentes. Já as ações por ato culposo ainda sem condenação transitada em julgado são alcançadas pela revogação expressa, devendo o juízo competente analisar se os fatos revelam eventual dolo do agente.

Prescrição sem retroatividade

O novo regime prescricional criado pela Lei 14.230/2021 também é irretroativo. Os novos marcos temporais só se aplicam a partir da publicação da lei, o que impede o uso dos prazos novos para períodos regidos pela regra anterior. A repercussão concreta depende da fase de cada processo, e os tribunais aplicam esses critérios caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1199 da Repercussão Geral (STF) · ARE 843.989

“1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada e…”Ler na íntegra

“1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 98.280

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/09/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 1.199-RG. EXISTÊNCIA DE DOLO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.615.285

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 15/09/2026

Ementa: Direito do constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública de ressarcimento ao erário. Acumulação indevida de proventos de aposentadoria. Dolo e má-fé assentados pela Corte de origem. Declaração inverídica perante a Administração Pública. Imprescritibilidade. Tema 897 da repercussão geral. Inaplicabilidade do tema 666/STF. Alegação de mero ilícito civil ou ausência de subsunção típica na lei de improbidade ad…

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.325.796

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário. Prescrição. Ato doloso. Temas 666 e 897 da repercussão geral. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.610.592

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 24/08/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 14.231/2021: ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DOLO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. I - No julgamento do ARE 843.989/PR (Tema 1.199 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alte…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.288

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Condenação por ato de improbidade administrativa. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF. Tema 1.199 da repercussão geral. Adequação das sanções impostas pelo Tribunal de origem. Matéria de índole infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.399

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Tema 1.199 da repercussão geral. Necessidade de comprovação do dolo. Continuidade normativo-típica. Art. 11, XII, da Lei n. 8.429/1992. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com fundamento na …

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