O que exatamente será decidido
A afetação delimita duas questões. A primeira, de alcance geral: definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito exige que a Administração tenha negado expressamente o direito reclamado. A segunda, ligada ao caso concreto: definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
A distinção importa porque, na prescrição do fundo de direito, perde-se a própria pretensão; já no trato sucessivo, em regra, prescrevem apenas as parcelas anteriores ao quinquênio. Saber se o silêncio administrativo basta para disparar o prazo é o ponto central da controvérsia.
Efeitos práticos enquanto não há tese
Como se trata de afetação, ainda não existe orientação vinculante definida: o que há é o reconhecimento de que a controvérsia é relevante e repetitiva. Processos sobre o mesmo tema podem ser suspensos conforme a sistemática dos repetitivos, e a tese que vier a ser fixada deverá ser aplicada pelas demais instâncias.
Servidores e advogados que discutem verbas de trato sucessivo contra a Fazenda devem acompanhar o julgamento, pois o resultado definirá se a falta de negativa expressa impede ou não a consumação da prescrição do fundo de direito. Até lá, a solução de cada caso depende do entendimento de cada tribunal.
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