JurisprudênciaIA

O STJ vai definir em repetitivo se a prescrição do fundo de direito contra a Fazenda Pública exige negativa expressa do pedido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está afetada, mas ainda não há tese definida. A Primeira Seção do STJ afetou os REsp 2.228.834-MA e 2.228.837-MA ao rito dos recursos repetitivos para decidir se, nas relações de trato sucessivo com a Fazenda Pública devedora, a prescrição do fundo de direito depende de negativa expressa do direito reclamado.

O que exatamente será decidido

A afetação delimita duas questões. A primeira, de alcance geral: definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito exige que a Administração tenha negado expressamente o direito reclamado. A segunda, ligada ao caso concreto: definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

A distinção importa porque, na prescrição do fundo de direito, perde-se a própria pretensão; já no trato sucessivo, em regra, prescrevem apenas as parcelas anteriores ao quinquênio. Saber se o silêncio administrativo basta para disparar o prazo é o ponto central da controvérsia.

Efeitos práticos enquanto não há tese

Como se trata de afetação, ainda não existe orientação vinculante definida: o que há é o reconhecimento de que a controvérsia é relevante e repetitiva. Processos sobre o mesmo tema podem ser suspensos conforme a sistemática dos repetitivos, e a tese que vier a ser fixada deverá ser aplicada pelas demais instâncias.

Servidores e advogados que discutem verbas de trato sucessivo contra a Fazenda devem acompanhar o julgamento, pois o resultado definirá se a falta de negativa expressa impede ou não a consumação da prescrição do fundo de direito. Até lá, a solução de cada caso depende do entendimento de cada tribunal.

O que dizem os tribunais

Informativo 878 do STJ · REsp 2.228.834

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.228.834-MA e do REsp 2.228.837-MA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado. 2. Definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito".

Decisões recentes sobre o tema

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